Ferramentas gratuitas
Minha empresa precisa de um DPO (Encarregado)?
Toda empresa que trata dados pessoais precisa saber se é obrigada a ter um Encarregado, o profissional que a LGPD (Lei nº 13.709/2018) chama de DPO. A dúvida é comum: o pequeno negócio ouve que precisa, mas também ouve que existe uma regra mais leve para empresas menores. No fim, fica no ar a pergunta que importa: afinal, a sua empresa precisa de um DPO?
Este teste responde em menos de um minuto. Você marca sim ou não em quatro perguntas sobre o porte e o tipo de tratamento de dados do seu negócio e vê na hora se a indicação do Encarregado é obrigatória, recomendada ou dispensada no seu caso. É grátis, sem cadastro, e o resultado aparece só para você, aqui nesta página.
As informações e os documentos gerados por esta ferramenta têm caráter educativo e servem como ponto de partida. Eles não constituem aconselhamento jurídico. Para o seu caso concreto, avalie consultar um profissional especializado em proteção de dados.
O que diz a regra
A LGPD trata da figura do Encarregado no art. 41. A regra geral é direta: quem decide como e por que os dados pessoais são tratados, o chamado controlador, deve indicar um Encarregado, também conhecido como DPO, e divulgar a identidade e o contato dele de forma pública. Esse contato existe para que os titulares dos dados e a ANPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, tenham com quem falar. O próprio art. 41 também descreve as atribuições do papel, como receber reclamações dos titulares e orientar a equipe sobre boas práticas.
Há uma exceção para os agentes de pequeno porte, como microempresas, empresas de pequeno porte e startups enquadradas. A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 dispensa esses agentes da indicação formal do Encarregado, mas, em troca, eles seguem obrigados a manter um canal de comunicação com os titulares, em geral um e-mail de privacidade. Um alerta importante: esse benefício não vale para quem faz tratamento de alto risco. Se a sua empresa lida com dados sensíveis, com dados de crianças ou faz monitoramento sistemático de pessoas, a dispensa deixa de valer e a indicação volta a ser esperada.
DPO não precisa ser advogado nem funcionário novo
Muita gente trava por aqui, achando que precisa contratar um advogado ou abrir uma vaga. Não precisa. O Encarregado pode ser alguém que já trabalha na empresa, o próprio sócio ou um serviço terceirizado especializado. O que a lei espera é simples: que exista um contato publicado e uma pessoa capaz de responder quando um titular ou a ANPD procurar a empresa.
Divulgue esse contato onde o cliente encontra, em geral na política de privacidade do site. Se você ainda não tem uma, o nosso gerador de política de privacidade já reserva um espaço para o contato do Encarregado. Comece pequeno, com um responsável definido e um e-mail de privacidade publicado, e evolua a estrutura conforme o negócio cresce.
Perguntas frequentes sobre a obrigação de indicar um DPO
O que acontece se eu não indicar o Encarregado?
Deixar de indicar quando a lei exige é descumprimento da LGPD e pode ser fiscalizado pela ANPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. A falta do Encarregado costuma pesar justamente quando surge um problema, uma reclamação de titular ou uma exigência de cliente. Para ter uma ideia da ordem de grandeza da exposição financeira, use a nossa calculadora de multa da LGPD.
MEI precisa indicar um DPO?
O MEI, microempreendedor individual, normalmente se enquadra como agente de pequeno porte. Nesse caso, a indicação formal do Encarregado é dispensada, mas continua obrigatório manter um canal de comunicação com os titulares, como um e-mail de privacidade. Se o MEI fizer tratamento de alto risco, como lidar com dados sensíveis ou monitorar pessoas de forma sistemática, o quadro muda e a indicação passa a ser recomendada.
O sócio pode ser o DPO?
Pode. A LGPD não exige que o Encarregado tenha formação específica nem que seja contratado só para isso. O sócio, um funcionário de confiança ou um serviço terceirizado podem exercer a função, desde que haja alguém identificável para receber e responder às demandas dos titulares e da ANPD.
Onde publicar o contato do Encarregado?
No seu site, em local de fácil acesso. O lugar mais comum é a política de privacidade, que costuma trazer o nome ou o setor responsável e um e-mail de contato do Encarregado. Se você ainda não tem uma política, o nosso gerador de política de privacidade cria uma base com esse campo já incluído.
Outras ferramentas gratuitas
- Gerador de designação de DPO Gere o ato de designação do seu Encarregado (DPO).
- Diagnóstico LGPD gratuito Descubra o nível de risco LGPD da sua empresa em 3 minutos, sem cadastro.
- Calculadora de multa LGPD Estime a ordem de grandeza de uma multa da ANPD.
Ainda na dúvida se a sua empresa precisa de um DPO?
O Encarregado é só uma das peças da adequação à LGPD. Se você quer enxergar o quadro completo, quais dados a sua empresa trata, onde estão os maiores riscos e o que priorizar primeiro, comece pelo diagnóstico gratuito. Ele mostra as suas pendências em minutos, sem cadastro.
Faça o diagnóstico LGPD gratuito da sua empresa →
Para conhecer a lei na fonte, consulte a Lei nº 13.709/2018 e o site oficial da ANPD.