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Calculadora de multa da LGPD
Toda empresa que trata dados pessoais já ouviu o número que assusta: a LGPD (Lei nº 13.709/2018) prevê multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração. Mas o que isso significa para o seu negócio, com o seu faturamento e a sua realidade? É essa conta que passa pela cabeça de quem descobre um vazamento ou recebe a primeira cobrança de um cliente sobre privacidade.
Esta calculadora dá a você uma ordem de grandeza na hora: informe a faixa de faturamento e a gravidade da situação e ela devolve uma faixa estimada de multa. Seja honesto com você mesmo sobre o método. A ferramenta aplica faixas ilustrativas sobre os tetos legais do art. 52, ela não reproduz a dosimetria oficial da ANPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O resultado serve para dimensionar o risco e nunca é uma previsão do valor que você pagaria.
As informações e os documentos gerados por esta ferramenta têm caráter educativo e servem como ponto de partida. Eles não constituem aconselhamento jurídico. Para o seu caso concreto, avalie consultar um profissional especializado em proteção de dados.
Como a ANPD calcula multas de verdade
Esta calculadora é uma simplificação didática. A ANPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, não multa por uma tabela fixa de porcentagem sobre o faturamento. O cálculo real segue uma metodologia própria, a dosimetria, definida na Resolução CD/ANPD nº 4/2023. Nela, a autoridade primeiro classifica a infração como leve, média ou grave, olhando fatores como a natureza dos dados envolvidos, o número de titulares afetados e a vantagem que a empresa obteve. Só a partir dessa classificação e do porte da empresa é que se chega a uma base de cálculo.
Sobre essa base incidem circunstâncias que aumentam ou reduzem o valor. A boa-fé da empresa, a adoção de uma política de boas práticas, a cooperação com a autoridade e a rapidez em corrigir o problema puxam a multa para baixo. Já a reincidência, a vantagem econômica obtida e o descaso puxam para cima. Por isso duas empresas do mesmo tamanho, diante do mesmo tipo de falha, podem receber multas bem diferentes: o que a ANPD pesa é a conduta, não apenas o faturamento. A faixa que você viu acima serve para dimensionar a ordem de grandeza, não para prever o número final.
Pequenas empresas são multadas?
Sim. Existe a impressão de que a ANPD só vai atrás de grandes empresas, e ela é perigosa. A primeira multa aplicada pela ANPD, em 2023, foi contra uma microempresa, e não contra uma gigante de tecnologia. O tamanho do negócio influencia o valor da sanção, mas não cria uma isenção: quem trata dados pessoais está sujeito à LGPD, do MEI à multinacional.
Na prática, a fiscalização quase nunca começa com uma multa. Ela costuma começar por uma notificação ou um pedido de esclarecimento, muitas vezes disparado pela reclamação de um cliente. Responder a tempo, mostrar que existe um mínimo de organização e corrigir o que estava errado é o que evita que o caso evolua. Ignorar a notificação é justamente o comportamento que agrava a situação e aproxima a empresa da multa.
Perguntas frequentes sobre a multa da LGPD
Qual é a multa máxima da LGPD?
A multa simples pode chegar a 2% do faturamento da empresa no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração. Esse é o teto previsto no art. 52 da LGPD. Vale reforçar dois pontos: o limite é por infração, então um mesmo caso pode somar mais de uma, e 2% do faturamento costuma ser um valor bem menor do que o teto de R$ 50 milhões, que só entra em cena para faturamentos muito altos.
A multa é a única sanção?
Não. Além da multa simples, o art. 52 da LGPD prevê advertência, multa diária, publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais envolvidos e a eliminação desses dados. A publicização, que é tornar público que a empresa descumpriu a lei, costuma pesar de forma indireta, pelo dano à reputação. Para falhas leves que a empresa corrige, a advertência é um desfecho possível, sem multa.
MEI pode ser multado?
Pode. O MEI, o microempreendedor individual, e as demais empresas de pequeno porte seguem um regime simplificado de obrigações, mas esse regime não isenta ninguém das sanções da LGPD. Se um MEI trata dados pessoais, e quase todo negócio trata, ele responde por eventuais infrações como qualquer outra empresa.
Como reduzir o risco de multa?
Com adequação demonstrável. Na hora de dosar a sanção, a ANPD valoriza quem consegue provar que se organizou. Comece pelo diagnóstico gratuito para saber onde você está exposto, gere os documentos básicos como a política de privacidade e os termos de uso, e mantenha um canal do titular para receber e responder aos pedidos dentro do prazo. É o que separa uma advertência de uma multa.
Outras ferramentas gratuitas
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- Verificador de site Verifique sinais básicos de LGPD em qualquer site.
Saber o tamanho do risco é o primeiro passo
Uma estimativa de multa serve para tirar o problema do campo abstrato e mostrar que a exposição é real. O passo seguinte é reduzi-la. O diagnóstico gratuito do Simplifica Compliance mostra, em minutos e sem cadastro, onde a sua empresa está mais exposta e o que priorizar para sair dessa zona de risco.
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Para conhecer a lei na fonte, consulte a Lei nº 13.709/2018 e o site oficial da ANPD.