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Gerador de termo de designação de Encarregado (DPO)
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) exige que a empresa que decide como e por que trata dados pessoais indique um Encarregado, o profissional também conhecido como DPO, que faz a ponte entre a empresa, os clientes e a ANPD. O que quase ninguém formaliza é o ato que registra essa escolha: a designação de encarregado. Sem esse documento assinado, sua empresa nomeou um DPO só de boca, e não tem como provar quem responde pela proteção de dados quando um titular ou a ANPD bate à porta.
Este gerador de termo de designação de Encarregado monta esse ato a partir de poucos campos: a razão social da empresa, o nome de quem vai assumir a função e o contato que será divulgado. Em segundos o documento aparece pronto aqui na tela, para copiar ou baixar em PDF e DOCX, sem cadastro e sem pagar nada. É um ponto de partida educativo que você deve revisar antes de assinar.
As informações e os documentos gerados por esta ferramenta têm caráter educativo e servem como ponto de partida. Eles não constituem aconselhamento jurídico. Para o seu caso concreto, avalie consultar um profissional especializado em proteção de dados.
O que é o Encarregado (DPO) e o que ele faz
O Encarregado, ou DPO na sigla em inglês, é a pessoa que a sua empresa aponta como responsável por lidar com o assunto proteção de dados no dia a dia. Ele é uma ponte de três pontas. Quando um cliente quer saber quais dados você guarda ou pedir a exclusão deles, é o Encarregado que recebe e encaminha. Quando a ANPD, a autoridade que fiscaliza a LGPD, precisa falar com a empresa, é com o Encarregado que ela fala. E, para dentro, é ele quem orienta os funcionários sobre como tratar os dados com cuidado.
Não precisa ser advogado nem um cargo criado do zero. O Encarregado pode ser um funcionário que já existe, como alguém do jurídico, do administrativo ou da própria diretoria, desde que a pessoa tenha condições de responder pelo tema sem conflito com as outras funções dela. Também pode ser um terceiro contratado, no modelo conhecido como DPO as a service, comum em empresas pequenas que não têm alguém interno com esse perfil. O que a lei espera é que exista uma pessoa identificável, com contato conhecido, capaz de responder.
Depois de assinar: publique o contato
Assinar o termo é metade do trabalho. A LGPD determina, no art. 41, §1º, que a identidade e o contato do Encarregado sejam divulgados publicamente, de forma clara e objetiva. Na prática, isso quer dizer publicar o nome e um e-mail (e, se houver, um telefone) num lugar fácil de achar, normalmente uma página ou uma seção do seu site. De nada adianta ter um DPO no papel se o cliente não consegue encontrá-lo para exercer os direitos dele.
O lugar natural para essa informação é a sua política de privacidade, na seção de contato. Se você ainda não tem uma, o nosso gerador de política de privacidade já reserva esse espaço. E se você chegou aqui sem certeza de que a sua empresa precisa mesmo indicar um Encarregado, vale responder antes o quiz "Preciso de DPO?", que ajuda a decidir em quatro perguntas.
Perguntas frequentes sobre a designação de Encarregado (DPO)
Toda empresa precisa designar um Encarregado?
A regra geral é que sim: quem decide sobre o tratamento de dados pessoais (o controlador) deve indicar um Encarregado. Existe uma flexibilização para agentes de pequeno porte, como pequenas empresas e startups, que podem ser dispensados da indicação formal do Encarregado, mas ainda precisam manter um canal de comunicação com os titulares. Ou seja, dispensa da formalidade não é dispensa de responsabilidade. Na dúvida sobre o seu caso, responda o quiz "Preciso de DPO?".
O Encarregado pode ser o próprio dono da empresa?
Pode. Em empresas pequenas é comum que o sócio ou o dono acumule a função, e a lei não proíbe isso. O ponto de atenção é o conflito com o dia a dia: quem toma as decisões de negócio sobre os dados é a mesma pessoa que deveria zelar pela proteção deles, então avalie se sobra tempo e isenção para responder aos titulares e à ANPD com seriedade. Se a operação crescer, vale repensar essa escolha.
Pode ser uma empresa terceirizada?
Sim. O Encarregado pode ser um profissional ou uma empresa externa contratada só para isso, no modelo chamado de DPO as a service. É uma saída comum para quem não tem, internamente, alguém com perfil para a função. Nesse caso, o termo de designação e o contato publicado apontam para esse terceiro, e o contrato entre as partes define o alcance do serviço.
Precisa registrar o termo em cartório?
Não. O termo de designação é um documento interno da empresa: basta que ele seja assinado pelo representante legal e pelo Encarregado, que se declara ciente e de acordo. Não há exigência de reconhecimento de firma nem de registro em cartório. O que a LGPD cobra, além da designação em si, é a publicação do contato do Encarregado, para que os titulares e a ANPD saibam com quem falar.
Outras ferramentas gratuitas
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Designar o Encarregado é um passo, não a adequação inteira
Ter um Encarregado com o contato publicado resolve uma exigência da LGPD, mas a conformidade de verdade envolve saber quais dados você trata, com qual base legal, e manter documentos e um canal do titular funcionando. O diagnóstico gratuito do Simplifica Compliance faz esse mapa em minutos e mostra, além da designação do DPO, o que mais falta na sua empresa.
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Para conhecer a lei na fonte, consulte a Lei nº 13.709/2018 e o site oficial da ANPD.