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Gerador de termo de consentimento (LGPD)

Consentimento é uma das dez bases legais da LGPD (Lei nº 13.709/2018), e uma das mais mal utilizadas. Muita empresa pede uma autorização genérica para "usar os dados do cliente" e acha que está protegida, quando um termo de consentimento sem finalidade específica é nulo. O problema é sempre o mesmo: falta um texto claro dizendo para que a pessoa está autorizando o uso dos dados dela.

Este gerador de termo de consentimento monta esse texto a partir de três respostas: qual é a finalidade, quais dados serão tratados e por qual canal a pessoa pode voltar atrás. Em segundos o documento aparece pronto aqui na tela, para copiar ou baixar em PDF e DOCX, sem cadastro e sem pagar nada. É um ponto de partida educativo que você deve revisar antes de usar.

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Dados que serão tratados *

Se marcou "outros", descreva quais.

Normalmente um e-mail.

As informações e os documentos gerados por esta ferramenta têm caráter educativo e servem como ponto de partida. Eles não constituem aconselhamento jurídico. Para o seu caso concreto, avalie consultar um profissional especializado em proteção de dados.

Quando você precisa (e quando NÃO precisa) de consentimento

Consentimento é apenas uma das dez bases legais que o art. 7º da LGPD prevê para tratar dados pessoais, e quase nunca é a primeira que você deveria olhar. Se você trata dados para cumprir um contrato, como enviar um produto que a pessoa comprou, a base é a execução do contrato, não o consentimento. Se guarda uma nota fiscal por exigência da legislação, a base é a obrigação legal. Para melhorar um serviço ou prevenir fraude, muitas vezes cabe o legítimo interesse. Em todos esses casos você não precisa de um termo de consentimento.

Pedir consentimento quando outra base já resolveria é um tiro no pé. O consentimento pode ser revogado a qualquer momento, então, se você o usa como base para algo essencial ao seu negócio e a pessoa revoga, você é obrigado a parar, mesmo que houvesse uma base mais sólida disponível. Por isso a regra prática é: use consentimento para o que é realmente opcional para a pessoa, como marketing, uso de imagem ou cookies não essenciais. Na dúvida sobre qual base se aplica ao seu caso, comece pelo seletor de base legal.

O que torna um consentimento válido pela LGPD

A lei não aceita qualquer "aceito" como consentimento. Para valer, ele precisa reunir algumas características ao mesmo tempo. Ele deve ser livre, ou seja, a pessoa pode dizer não sem ser prejudicada nem perder acesso ao serviço principal. Deve ser informado: antes de aceitar, a pessoa entende quais dados serão usados e para quê. Deve ser inequívoco, manifestado por uma ação clara, como marcar uma caixa que não vem pré-marcada, e nunca presumido pelo silêncio.

Além disso, o consentimento precisa ter uma finalidade determinada: um pedido genérico para "usar os dados" é nulo, porque não diz para quê. Quando você coleta o consentimento junto de outras cláusulas, ele deve aparecer destacado das demais, para a pessoa perceber que está autorizando aquele uso específico. E deve ser revogável: a qualquer momento a pessoa pode voltar atrás, de forma tão fácil quanto foi consentir. O termo gerado por esta ferramenta já organiza esses pontos, com a finalidade em destaque e o canal de revogação informado.

Perguntas frequentes sobre o termo de consentimento

Preciso de consentimento para enviar e-mail marketing?

Depende de quem recebe. Para prospecção fria, quando você aborda alguém que nunca teve relação com a sua empresa, a base costuma ser o consentimento, então um termo faz sentido. Já para clientes atuais, o envio de novidades sobre produtos parecidos pode se enquadrar em legítimo interesse, desde que você ofereça um descadastro fácil em toda mensagem. Isso é uma orientação prática, não uma promessa jurídica: avalie o seu caso concreto.

Por quanto tempo vale o consentimento?

Enquanto a finalidade que motivou o consentimento existir ou até a pessoa revogar. Não há um prazo fixo na lei. Se a finalidade acaba, por exemplo, você para de enviar aquele tipo de comunicação, o consentimento perde o objeto e o tratamento deve cessar. Por isso vale registrar quando o consentimento foi dado e revisá-lo se a sua operação mudar.

E no caso de menores de idade?

Há uma regra específica. Para crianças, o tratamento de dados exige o consentimento de pelo menos um dos pais ou do responsável legal (art. 14 da LGPD), e não o consentimento da própria criança. Se o seu público inclui menores, esse é um ponto que merece atenção redobrada e, de preferência, apoio jurídico. Este gerador não cobre esse cenário específico.

Consentimento digital vale?

Sim. A LGPD não exige papel nem assinatura de próprio punho. Um aceite eletrônico, como marcar uma caixa e enviar um formulário, é válido, desde que você consiga registrar e comprovar depois quem consentiu, quando e para qual finalidade. Guardar esse registro, com data e hora, é o que sustenta o consentimento se ele for questionado. O termo gerado traz os dois formatos: linhas de assinatura e a frase de aceite eletrônico.

Consentimento é uma peça, não a estratégia inteira

Um termo de consentimento resolve um pedaço da LGPD, mas a conformidade de verdade começa por saber quais dados você trata e qual base legal se aplica a cada tratamento. O diagnóstico gratuito do Simplifica Compliance faz esse mapa em minutos e mostra onde o consentimento é mesmo necessário e onde outra base já cobre você.

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Para conhecer a lei na fonte, consulte a Lei nº 13.709/2018 e o site oficial da ANPD.